Havana, 15 de Agosto (Prensa Latina) Entra hoje em vigor em Cuba nova legislação que alarga as capacidades de importação não comercial para pessoas singulares e modifica as tarifas alfandegárias para as remessas.

De acordo com informações fornecidas pelo Ministério das Finanças e Preços e pelas Alfândegas Gerais da República, os regulamentos actualizados aumentam o que pode ser enviado por mar, correio ou correio expresso para o país, e baixam a taxa pautal.
A Resolução 204 do Ministério das Finanças e Preços, publicada no final de Julho no Jornal Oficial da República, define o carácter não comercial de bens diversos pelo seu valor e peso e pela diversidade de artigos, em vez de por quantidades físicas como é actualmente o caso.
Em conformidade com estes regulamentos, as quantidades de alguns artigos a serem importados por pessoas singulares são aumentadas e a quantidade de produtos isentos de pagamento é aumentada de 1,5 quilogramas (kg) para 3,0 kg para os artigos aos quais se aplica o valor por peso.
Além disso, a legislação diminui o valor de cada quilograma de peso importado de 20 dólares para 10 dólares, e reduz os impostos a pagar pela entrada de mercadorias no país em 70 por cento.
Para a implementação da nova regra, foi necessário actualizar as disposições das Alfândegas Gerais da República e a Resolução 175 de 2022 foi aprovada com as regras para as importações não comerciais por pessoas singulares.
Paralelamente, a nova Resolução 176 estabelece os métodos para a determinação de direitos aduaneiros para remessas diversas destinadas a pessoas singulares e a aplicação da equivalência de 1,0 kg igual a 10 dólares.
Durante as recentes sessões da Assembleia Nacional do Poder Popular, o vice-primeiro-ministro e chefe da Economia e Planeamento, Alejandro Gil, assegurou que a decisão faz parte das medidas adoptadas para impulsionar a economia, aumentar a oferta à população e recolher moeda estrangeira.
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