Se é cubano, não o perca, Irael Rojas (Buena Fe) Uma resposta digna de um cubano digno.

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ALABAO: De novo à rua?

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O Estado cubano e as leis têm a obrigação de salvaguardar a tranquilidade e a segurança dos cidadãos. #Cuba

#Cuba

Por: Yudy Castro Morales

Embora as investigações sobre os tumultos ocorridos em Cuba no domingo 11 de Julho estejam em curso, José Luis Reyes Blanco, chefe do Departamento de Supervisão da Direcção do Processo Penal da Procuradoria-Geral da República (FGR), disse à Granma que “alguns dos comportamentos demonstrados constituem de facto um crime”.

Para apoiar a sua afirmação, Reyes Blanco, que tem 30 anos de experiência no sector, apelou, antes de mais, à Carta Magna, não só pela sua superioridade como Lei das Leis, mas também como projecto social, aprovado por mais de 86% dos cubanos.

O artigo 1º, disse, consagra “Cuba como um Estado de direito socialista e de justiça social, democrático, independente e soberano, organizado com todos e para o bem de todos” e, no artigo 4º, estabelece que “a defesa da pátria socialista é a maior honra e o dever supremo de todo o cubano”.

Este preceito, sublinhou o procurador, também apoia o direito dos cubanos a lutar por todos os meios, incluindo a luta armada, quando nenhum outro recurso é possível, contra alguém que tente derrubar a ordem política, económica e social que decidimos construir.

Protestas en Cuba: las fotos de la inusual manifestación contra el gobierno  en Cuba y la respuesta de la policía - BBC News Mundo

Na sua revisão dos princípios constitucionais que protegem a defesa da nação, Reyes Blanco concentrou-se também no Artigo 13, que enuncia os objectivos essenciais do Estado, entre os quais se encontram: manter e defender a independência, integridade e soberania, bem como preservar a segurança nacional.

Também chamou a atenção, como noutras ocasiões, para o Artigo 45, que se refere aos limites que a Lei Suprema estabelece sobre o exercício dos direitos dos cidadãos, como muitos, durante os tumultos dos últimos dias, levantaram como argumento “a defesa e aplicação dos seus direitos”.

Vale a pena lembrar que, segundo o texto constitucional, “o exercício dos direitos dos indivíduos é limitado apenas pelos direitos dos outros, segurança colectiva, bem-estar geral, respeito pela ordem pública, a Constituição e as leis”.

José Luis Reyes concentrou-se também no Artigo 90, que se refere às responsabilidades e deveres dos cidadãos, derivados do exercício dos seus direitos e liberdades.

A este respeito, mencionou, entre outros, “o dever de mostrar o devido respeito pelas autoridades e seus agentes; de respeitar os direitos dos outros e não abusar dos seus; e de agir nas suas relações com outras pessoas, em conformidade com os princípios da solidariedade humana, respeito e observância das regras de coexistência social”.

Sem recorrer ao conhecimento da lei, e sujeito apenas ao senso comum das pessoas, é possível afirmar que os actos em questão transgridem de forma flagrante estes limites e deveres.

Las fotos más impactantes de las multitudinarias protestas contra el  régimen de Cuba - Infobae

INFRACÇÕES E FACTORES AGRAVANTES

Neste momento, explicou José Luis Reyes, o Ministério Público realiza o controlo da investigação criminal de todos os processos, com rigoroso respeito pela qualidade e celeridade, a determinação da responsabilidade individual, as características pessoais do acusado e as circunstâncias concomitantes.

No que respeita às medidas cautelares, acrescentou, será utilizada a prisão preventiva e a prisão preventiva, de preferência para os casos mais graves, ou aqueles cometidos por reincidentes e multi-recidivistas.

Salientou ainda que serão tidas em conta circunstâncias agravantes de responsabilidade criminal, o que implica a modificação dos limites mínimos e máximos das sanções a impor:

Fazer parte de um grupo de mais de três pessoas.
Provocando graves consequências com o crime.
Envolvendo menores.
Tirar partido de uma situação especial.
Usando um meio que causa um perigo comum.
Actuar contra pessoas ou bens relacionados com actividades prioritárias para o desenvolvimento económico e social do país.
Em termos de possíveis crimes, o procurador salientou os considerados “comuns”, cometidos contra a ordem pública e a administração e jurisdição, sem ignorar outros como crimes contra a vida (ferimentos), e actos de vandalismo como o saque de lojas.

Com base neste tipo de infracções, acrescentou a desordem pública, por outras palavras, “qualquer pessoa que provoque lutas ou distúrbios em estabelecimentos abertos ao público, veículos de transporte público, círculos sociais, espectáculos, festas familiares ou públicas ou outros eventos ou locais frequentados por numerosas pessoas, é punível com uma pena de prisão de três meses a um ano ou uma multa de 100 a 300 quotas ou ambas.

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“Se o objectivo for perturbar de alguma forma a ordem pública, a pena é a privação de liberdade durante um a três anos ou uma multa de 300 a 1 000 quotas ou ambas”.

Ele também especificou o que diz respeito ao ataque: “qualquer pessoa que utilize violência ou intimidação contra uma autoridade, um funcionário público, ou os seus agentes ou assistentes, para os impedir de realizar um acto próprio das suas funções, ou para exigir que o realizem, ou por vingança ou represália pelo exercício dessas funções, incorre na pena de prisão de um a três anos”.

No entanto, Reyes Blanco acrescentou, se alguma das seguintes circunstâncias coincidir nos actos supracitados: duas ou mais pessoas participam, é realizada com o uso de armas, causa lesões corporais ou danos à saúde da parte ofendida, e o objectivo prosseguido pelo agente é alcançado, a pena de privação de liberdade pode ser aumentada de três para oito anos.

Durante os actos de desestabilização, também se podem presumir as seguintes infracções:

Resistência: Qualquer pessoa que resista a uma autoridade, funcionário público ou aos seus agentes ou auxiliares no exercício das suas funções, incorre na pena de privação de liberdade de três meses a um ano ou numa multa de 100 a 300 quotas.
Desprezo: Quem ameaçar, caluniar, caluniar, difamar, insultar, insultar, insultar ou de qualquer forma ofender ou ofender, por palavra ou por escrito, a dignidade ou o decoro de uma autoridade, funcionário público, ou dos seus agentes ou auxiliares, no exercício das suas funções ou por ocasião ou ocasião, será punido com uma privação de liberdade de três meses a um ano ou uma multa de 100 a 300 quotas, ou ambas.
Desobediência: Qualquer indivíduo que desobedeça às decisões das autoridades ou dos funcionários públicos, ou às ordens dos seus agentes ou assistentes emitidas no exercício das suas funções, será punido com uma privação de liberdade por um período de três meses a um ano ou uma multa de 100 a 300 quotas ou ambas.
O DEVIDO PROCESSO, UMA PREMISSA CUBANA PARA A ACÇÃO

Sempre que falamos especificamente de processos penais, é necessário salientar, na opinião do Chefe do Departamento de Supervisão da Direcção de Processo Penal do FGR, o devido processo, entendido como o garante e guardião dos direitos dos cidadãos.

Como detalhado na Constituição, em cada caso as autoridades cubanas asseguram o cumprimento de todos os princípios que tornam isto possível, tais como

Não ser privado de liberdade, excepto por uma autoridade competente e durante o período legalmente estabelecido.
A ser prestada assistência jurídica desde o início do processo.
Presumir-se inocente até que um julgamento final seja proferido contra eles.
Ser tratado com respeito pela sua dignidade e integridade física, mental e moral, e não ser vítima de violência ou coerção de qualquer tipo para os forçar a testemunhar.
Não testemunhar contra si próprios, o seu cônjuge, companheiro ou parentes até ao quarto grau de consanguinidade e segundo grau de afinidade.
Ser informado das acusações contra ele/ela.
A ser julgado por um tribunal legalmente pré-estabelecido e ao abrigo de leis que precedem a infracção.
Comunicar imediatamente com a sua família ou familiares se for detido ou detido.
Se é uma vítima, para gozar de protecção para o exercício dos seus direitos.
Para além de qualquer dano ou prejuízo que tenha ocorrido nos últimos dias, existe um bem maior, disse o procurador, que tem sido manchado e que o Estado e as leis cubanas, a começar pela Constituição, têm a obrigação de salvaguardar. Esse bem é a tranquilidade e a segurança dos cidadãos, uma das sublimes conquistas da Revolução.

A Carta Magna, nas palavras de Reyes Blanco, “protege-nos a todos, mas em seu nome, os limites não podem ser transgredidos. O país tem o direito de se defender contra uma conduta que vise subverter a ordem constitucional. E o Código Penal mantém o seu objectivo primordial de proteger a sociedade, o povo, a ordem social, económica e política e o regime do Estado”.

Extraído de Granma

O que deve ser um jovem comunista.

#ErnestoGuevara #RevolucionCubana #AmericaLatina

Por: Ernesto Guevara  Redacción Razones de Cuba

A Liga dos Jovens Comunistas tem de se definir com uma única palavra: vanguarda. Vós, camaradas, deveis ser a vanguarda de todos os movimentos. O primeiro a estar pronto para fazer os sacrifícios que a Revolução exige, qualquer que seja a natureza desses sacrifícios. O primeiro a trabalhar. O primeiro a estudar. O primeiro a defender o país.

Creio que a primeira coisa que deve caracterizar um jovem comunista é a honra que ele sente por ser um jovem comunista. Essa honra que o leva a mostrar perante todo o mundo que é um jovem comunista, que não o torna subterrâneo, que não o reduz a fórmulas, mas que o exprime a cada momento, que sai do seu espírito, que está interessado em mostrá-lo porque é o seu símbolo de orgulho.

Além disso, um grande sentido do dever para com a sociedade que estamos a construir, com os nossos semelhantes e com todos os homens e mulheres do mundo.

Isso é algo que deveria caracterizar o jovem comunista. Além disso, uma grande sensibilidade perante a injustiça; um espírito inconformista sempre que algo está errado, não importa quem o tenha dito. Questionar tudo o que não é compreendido; discutir e pedir esclarecimentos sobre o que não é claro; declarar guerra ao formalismo, a todos os tipos de formalismo. Estar sempre aberto para receber novas experiências, para compor a grande experiência da humanidade, que há anos avança para o caminho do socialismo, para as condições concretas do nosso país, para as realidades que existem em Cuba: e para pensar – cada um e cada um de nós – como mudar a realidade, como melhorá-la.

O jovem comunista deve ter sempre como objectivo ser o primeiro em tudo, lutar para ser o primeiro, e sentir-se incomodado se em algo ocupa outro lugar. Lutar para melhorar, para ser o primeiro. É claro que nem todos podem ser os primeiros, mas ele pode estar entre os primeiros, no grupo de vanguarda. Ser um exemplo vivo, ser o espelho onde os camaradas que não pertencem à juventude comunista podem olhar para si próprios, ser o exemplo onde homens e mulheres mais velhos que perderam um certo entusiasmo juvenil, que perderam a fé na vida e que reagem sempre bem ao estímulo de um exemplo podem olhar para si próprios. Esta é outra tarefa dos jovens comunistas.

Juntamente com isso, um grande espírito de sacrifício, um espírito de sacrifício não só para viagens heróicas, mas para cada momento. Sacrificar-se para ajudar o seu camarada em pequenas tarefas, para que possa fazer o seu trabalho, para que possa cumprir o seu dever na escola, nos seus estudos, para que possa melhorar a si próprio de qualquer forma. Estar sempre atento a toda a massa de pessoas que o rodeiam.

Ou seja: a cada jovem comunista é pedido que seja essencialmente humano, que seja tão humano que se aproxime do melhor do que é humano, que purifique o melhor do homem através do trabalho, do estudo, do exercício da solidariedade contínua.
desenvolver a sua sensibilidade ao ponto de se sentir angustiado quando um homem é assassinado em qualquer parte do mundo e de se sentir entusiasmado quando algures no mundo é hasteada uma nova bandeira da liberdade.

O jovem comunista não pode ser limitado pelas fronteiras de um território: o jovem comunista deve praticar o internacionalismo proletário e senti-lo como se fosse seu. Para recordar, como nós aspirantes a comunistas aqui em Cuba devemos recordar, que somos um exemplo real e palpável para toda a nossa América, e ainda mais para a nossa América, para outros países do mundo que também lutam noutros continentes pela sua liberdade, contra o colonialismo, contra o neocolonialismo, contra o imperialismo, contra todas as formas de opressão dos sistemas injustos; lembrar sempre que somos uma tocha ardente, que somos todos o mesmo espelho que cada um de nós individualmente é para o povo de Cuba, e somos esse espelho para os povos da América, os povos do mundo oprimido que lutam pela sua liberdade, para olhar para dentro. E devemos ser dignos desse exemplo. Em qualquer altura e em qualquer momento devemos ser dignos desse exemplo.

É isso que pensamos que um jovem comunista deve ser. E se nos dizem que somos quase românticos, que somos idealistas inveterados, que pensamos em coisas impossíveis, e que não é possível fazer com que a massa de um povo se torne quase um arquétipo humano, temos de responder, uma e mil vezes, que sim, é possível, que temos razão, que todo o povo pode avançar, que podem liquidar a mesquinhez humana (…); para nos aperfeiçoarmos como todos nós nos aperfeiçoamos dia após dia, liquidando intransigentemente todos aqueles que ficam para trás, que não são capazes de marchar ao ritmo que a Revolução Cubana está a marchar .

Muito sério! #Otaola compara os opositores em #Cuba a uma vaca.#GuerreroCubano

#GuerreroCubano #CubaNoEsMiami #CubaSeRespeta #RedesSociales #ManipulacionMediatica #MafiaCubanoAmericana #MercenariosYDelincuentes

Outra grande notícia falsa de #Otaola. Racismo e descrédito entre o MSI e o 27N #GuerreroCubano .

#GuerreroCubano #RedesSociales #ManipulacionMediatica #CubaNoEsMiami #MafiaCubanosAmericana #RevolucionCubana

Líder #Yotuel de quem? Ah, das enormes notícias falsas de #Otaola!#GuerreroCubano

#GuerreroCubano #Cuba #RedesSociales #SubversionContraCuba #ManipulacionMediatica #MafiaCubanosAmericana #MercenariosYDelincuentes

A Lei Genocida Helms-Burton .

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Por Miguel Ángel García Alzugaray

É indiscutível que o bloqueio do imperialismo ianque contra Cuba envolve uma conduta criminosa por parte do Governo dos Estados Unidos que, devido ao seu alcance e conteúdo, pode ser qualificado de genocídio, uma vez que é levado a cabo em total violação do direito internacional, a fim de submeter intencionalmente o nosso povo a condições de existência que lhe causaram enormes danos humanos, materiais, económicos e financeiros, totais ou parciais, a fim de enfraquecer a sua decisão de lutar e vencer, e de o levar a desistir da sua decisão de ser soberano e independente.

É conveniente recordar que o genocídio foi definido como: “A implementação de acções coordenadas destinadas a destruir os elementos decisivos da vida dos grupos nacionais, com o objectivo da sua aniquilação”.

Do ponto de vista jurídico, o genocídio, seja cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é considerado um crime grave à luz do direito internacional.

O genocídio é actualmente regulado pela Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio de 1948 e pelo Estatuto de Roma de 1998 do Tribunal Penal Internacional (TPI) (que entrou em vigor em 2002).

Entre os numerosos regulamentos dos EUA que implementam e consolidam a criminosa guerra económica e financeira contra Cuba, a chamada Lei Helms-Burton destaca-se pela sua natureza marcadamente desumana.

A referida lei entrou em vigor em 1996. Foi concebido para codificar e endurecer a política de bloqueio económico, comercial e financeiro oficialmente imposta em 1962, com o objectivo de subverter e derrubar o governo cubano e impor um regime ao gosto do governo dos Estados Unidos.

É composto por quatro títulos e tem sido aplicado desde a sua promulgação. Caracteriza-se pelo seu âmbito extraterritorial extremo, por violar as normas e princípios do Direito Internacional, por violar as regras do comércio e das relações económicas internacionais e por ser prejudicial à soberania de outros Estados, principalmente pela aplicação das suas disposições contra empresas e pessoas estabelecidas no seu território.

O Título III estabelece a autorização para os cidadãos norte-americanos intentarem acções judiciais nos tribunais norte-americanos contra qualquer estrangeiro que “trafica” em propriedades norte-americanas nacionalizadas em Cuba nos anos 60, num processo legítimo, reconhecido pelo Supremo Tribunal dos EUA, levado a cabo pelo governo cubano em plena conformidade com a lei nacional e o direito internacional.

Entre as aberrações mais significativas, este título estende esta autorização aos proprietários que não eram cidadãos americanos na altura das nacionalizações e cujas supostas propriedades ninguém certificou.

A história regista com suficiente clareza que a política de bloqueio económico e os problemas bilaterais entre Cuba e os Estados Unidos não têm a sua origem nas nacionalizações justas que, de acordo com a lei e com direitos legítimos, foram levadas a cabo pelo governo revolucionário. As agressões militares, económicas e terroristas do governo dos Estados Unidos começaram contra Cuba antes dos actos fundamentais de nacionalização das propriedades americanas.

Título I de la Ley Helms Burton, consecuencias que persigue - Tiempo21

É bem conhecido que todas as nacionalizações de propriedades estrangeiras, incluindo propriedades americanas, contemplavam na lei um compromisso de compensação,
que o governo dos E.U.A. se recusou sequer a discutir, enquanto que foi assumido pelos governos dos requerentes de outros países, todos eles beneficiando da devida compensação que todos beneficiaram da devida compensação.

Ao abrigo das disposições da própria Lei Helms-Burton, todos os presidentes dos EUA desde 1996, incluindo Trump em 2017 e 2018, fizeram uso consecutivo do poder executivo para suspender a implementação do Título III de seis em seis meses, com base no reconhecimento de que este consiste no aspecto mais grosseiro e inaceitável deste contra o direito internacional e a soberania de outros Estados.

Também no entendimento de que a sua implementação criaria obstáculos intransponíveis a qualquer perspectiva de regularização de sinistros e indemnização aos legítimos proprietários dos EUA.

Esta lei foi quase unanimemente rejeitada pela comunidade internacional nas Nações Unidas, em organismos internacionais especializados e em organizações regionais como a Comunidade dos Estados da América Latina e das Caraíbas e a União Africana. Vários países têm leis nacionais para lidar com os efeitos extraterritoriais desta lei.

Em geral, esta monstruosidade legal é o resumo das posições mais agressivas contra Cuba e representa a estratégia mais revanchista que a extrema-direita cubano-americana em Miami concebeu para tentar destruir a Revolução Cubana.

A este respeito, é de notar que no passado 16 de Janeiro de 2019, o Departamento de Estado dos EUA anunciou a decisão de suspender por apenas 45 dias a aplicação do Título III da Lei Helms-Burton, “para realizar uma revisão cuidadosa… à luz dos interesses nacionais dos EUA e dos esforços para acelerar a transição para a democracia em Cuba, e para incluir elementos como a brutal opressão dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por parte do regime e o seu apoio imperdoável aos regimes cada vez mais autoritários e corruptos na Venezuela e na Nicarágua”.

Com isto, o governo do então Presidente Donald Trump deu um novo passo que reforçou, de uma forma perigosa, o bloqueio contra Cuba, violando de forma flagrante o direito internacional.

Tendo em conta o acima exposto, vale a pena reflectir sobre o alcance e o conteúdo deste corpo de direito anti-cubano.

Contexto político

Colectivo de la Embajada rechaza la Ley Helms-Burton. | Embajadas y  Consulados de Cuba

Dada a continuidade do processo revolucionário e os sinais de recuperação económica, a extrema-direita cubano-americana em Miami e os sectores políticos americanos mais conservadores aumentaram a sua pressão para tomarem medidas mais eficazes, fundamentalmente contra o investimento estrangeiro em Cuba. Este interesse deu origem ao projecto de lei “Helms-Burton”, que é a união de várias peças legislativas propostas ao Congresso entre 1994 e 1995, principalmente pelos representantes cubano-americanos Ileana Ros, Lincoln Díaz-Balart e Robert Menéndez.

Assim, nas eleições legislativas de 1994, pela primeira vez em 40 anos, os Republicanos assumiram o controlo de ambas as casas do Congresso dos EUA, o que significou uma mudança para as políticas mais retrógradas e isolacionistas do espectro político americano, e um aumento do poder de influência dos grupos anti-Cubanos, aliados tradicionais dos Republicanos.

Neste ambiente, a 9 de Fevereiro de 1995, o projecto de lei foi apresentado pela primeira vez pelo Senador Jesse Helms (Republicano da Carolina do Norte) na sua qualidade de presidente da Comissão de Relações Externas do Senado. É de notar que esta foi a primeira proposta legislativa do Senador Helms após a sua tomada de posse e após uma campanha eleitoral em que anunciou as suas intenções de aumentar as sanções contra Cuba.

Ao longo de 1995, os projectos de lei Helms (Senado) e Burton (Câmara) foram objecto de numerosas modificações e negociações, embora nenhuma delas visasse modificar a sua essência agressiva e hostil contra Cuba, e mesmo contra importantes aliados dos Estados Unidos.

Finalmente, o projecto de lei foi aprovado por ambas as câmaras em 21 de Setembro e 19 de Outubro respectivamente, após mais de 4 adiamentos na data das votações, com uma clara maioria dos votos, que ultrapassou mesmo os 2/3 necessários para invalidar um possível veto presidencial.

Em 24 de Fevereiro de 1996, teve lugar a queda dos aviões do grupo terrorista “Brothers to the Rescue”. Este incidente provocou um aumento da histeria anti-cubana por parte dos sectores mais recalcitrantes dos Estados Unidos, com uma importante repercussão nos meios de comunicação social. Isto levou directamente Clinton a 26 de Fevereiro a tomar uma série de acções contra Cuba, entre elas, manifestou o seu apoio à negociação e aprovação da Helms-Burton.

As conciliações, apressadamente levadas a cabo pela Comissão da Conferência, resultaram num projecto de lei ainda mais forte a 28 de Fevereiro que incluiu, entre outros aspectos, a codificação do bloqueio, ou seja, a sua conversão de um Regulamento Federal sob o controlo do Executivo para um Acto do Congresso, que só pode ser modificado por esse órgão legislativo; bem como a redução de outros poderes presidenciais no que diz respeito à condução da política em relação a Cuba.

A 5 de Março, o Congresso aprovou o Relatório da Comissão da Conferência (o texto do projecto de lei conciliado entre as duas Câmaras) com uma votação de 74-22 no Senado e 336-86 na Câmara dos Representantes.

Implementação

A 12 de Março de 1996, o Presidente dos EUA William J. Clinton assinou e pôs em vigor o chamado Cuban Liberty and Democratic Solidarity Act de 1996, ou Libertad Act, mais conhecido pelos nomes dos seus principais promotores, o Senador (Republicano) da Carolina do Norte, Jesse Helms, e o Representante (Democrata) do Illinois, Dan Burton, mas com o qual estão comprometidos os sectores mais conservadores e ultra-direitos do espectro político norte-americano e cubano-americano.

Desde Maio de 1996 e até hoje, o Departamento de Estado tem vindo a notificar as empresas que investem em Cuba nas chamadas “propriedades confiscadas” por meio de cartas de advertência.

Por qué la Ley Helms-Burton? • Trabajadores

Em 16 de Julho de 1996, o Título III da lei entrou em vigor, e o Presidente Clinton, fazendo uso dos poderes também previstos na legislação, emitiu uma ordem paralela de suspensão temporária por 6 meses de uma parte deste Título.

A 16 de Agosto, como resultado dos protestos e críticas à lei entre os principais aliados dos Estados Unidos no mundo, incluindo as leis antídotos promulgadas por vários países e o painel apresentado à Organização Mundial do Comércio pela União Europeia, foi anunciada a nomeação de um “Enviado Especial para a Promoção da Democracia em Cuba”, cuja principal tarefa era promover e alcançar um acordo entre os principais parceiros dos Estados Unidos no que respeita a Helms-Burton, tentando assim internacionalizar a acção desta lei.

A 20 de Setembro de 1996, com vista a implementar uma aplicação mais vigorosa da Lei, foi anunciada a criação da “Unidade para a Aplicação de Helms-Burton” no Departamento de Estado, no âmbito do Gabinete de Assuntos Cubanos.

A lei estabeleceu que o presidente teria de fazer um relatório sobre a sua aplicação do Título II, para o qual, em 28 de Janeiro de 1997, o Presidente Clinton publicou com grande publicidade o documento “Apoio a uma Transição Democrática em Cuba”, carregado de forte retórica anti-cubana, e que alargou os postulados do Título II da lei, relativos a uma suposta “transição democrática” na ilha.

Como resultado de intensas negociações, a 11 de Abril de 1997, foi anunciado o “European Union-United States Understanding”, através do qual este último conseguiu a retirada dos europeus do painel apresentado à Organização Mundial do Comércio por causa da Lei Helms-Burton, em troca da promessa dos EUA de não sancionar as empresas europeias que investem em Cuba.

Este acordo foi seguido por um segundo “Acordo sobre o Reforço da Protecção do Investimento” em Maio de 1998, através do qual a União Europeia inibiria voluntariamente os investimentos em Cuba em “propriedades confiscadas” em troca do compromisso da Administração de trabalhar para a eliminação do Título IV de Helms-Burton. Posteriormente, houve várias rondas de negociações entre as partes nas quais, entre outras disputas comerciais, foi discutido o progresso destes compromissos, especialmente dada a incapacidade da Administração Clinton de obter uma emenda do Congresso ao Título IV; entretanto, não houve sanções contra empresas europeias.

Interpretação

A lei estabelece que qualquer empresa não americana que tenha relações com Cuba pode ser sujeita a represálias legais, e a gestão da empresa pode ser impedida de entrar nos Estados Unidos. Isto significava que as empresas internacionais tinham de escolher entre negociar com Cuba ou negociar com os Estados Unidos, que é um mercado muito maior.

Politicamente, esta lei pretende aumentar o clima de hostilidade na política dos EUA em relação a Cuba, forçar a destruição da Revolução Cubana, e economicamente, intimidar os empresários estrangeiros por todos os meios possíveis para tentar impedir o investimento e o comércio internacional com Cuba.

Instrumentos legais que viola

A Lei Helms-Burton viola de forma flagrante as leis e direitos humanos do povo cubano, a Constituição dos Estados Unidos e várias normas legais desse país, numerosos actos de direito internacional que regulam as relações políticas, económicas, comerciais e financeiras entre Estados, e viola a liberdade de comércio e investimento, para os quais gerou conflitos com os principais parceiros dos Estados Unidos. Entre estas violações encontram-se

O poder do Executivo para conduzir a política externa.
O princípio da “liberdade de financiamento e investimento” e “subordinação das empresas subsidiárias às leis do país residente”.
O princípio reconhecido do “respeito pela soberania dos actos das outras nações”.
A livre circulação de pessoas para efeitos de comércio.
O princípio reconhecido do “respeito pela soberania dos actos das outras nações”.
Tratados Bilaterais de Protecção do Investimento e Tratados Bilaterais de Comércio com numerosos países.
O princípio reconhecido de que “a propriedade é estabelecida de acordo com as leis do país onde está localizada”.

Consequências

Como consequência do bloqueio económico dos EUA, Cuba não pode exportar qualquer produto para essa nação, nem importar qualquer mercadoria desse país.

Não pode negociar com filiais de empresas americanas em países terceiros; não pode receber turistas americanos nem pode utilizar o dólar nas suas transacções comerciais e financeiras no estrangeiro.
Os navios e aviões cubanos não podem tocar no território dos EUA.

A exigência do povo cubano

Vale a pena notar que a 2 de Novembro de 1999, o Tribunal Provincial Popular de Havana declarou admissível o processo contra o Governo dos Estados Unidos por Danos Humanos e sancionou o povo cubano.
por danos humanos e sancionou-o para reparar e compensar o povo cubano no montante de 181,1 mil milhões de dólares e, em 5 de Maio de 2000, também por danos económicos causados pelos Estados Unidos da América.
por danos económicos causados a Cuba e condenou-a no montante de 121 mil milhões de dólares.

Além disso, o Ministério dos Negócios Estrangeiros reiterou a vontade de Cuba de encontrar uma solução para as reivindicações e compensações mútuas.

Em resumo, a Lei Helms-Burton mostra, mais claramente do que nunca, os verdadeiros objectivos da política de hostilidade desde o triunfo da Revolução e que esta política responde aos interesses da oligarquia fascista americana afectada por uma Revolução dedicada à independência nacional e à justiça social.

Os principais objectivos dos promotores desta legislação genocida são, do ponto de vista político, perpetuar o clima de hostilidade na política dos Estados Unidos em relação a Cuba, a fim de forçar a destruição da Revolução Cubana.

Do ponto de vista económico, intimidar os empresários estrangeiros por todos os meios possíveis, numa tentativa de impedir o investimento e o comércio internacional com Cuba.

Face às alusões imorais de Washington à aplicação do Título III da Lei Helms-Burton, Cuba rejeita esta ameaça da forma mais enérgica, firme e categórica. Considera-o como um acto hostil de extrema arrogância e irresponsabilidade, e ao mesmo tempo repudia a linguagem desrespeitosa e caluniosa da mensagem pública do Departamento de Estado.

Para o nosso povo, implica enfrentar mais uma vez, de forma firme, consciente e enérgica, a determinação do imperialismo dos EUA em submeter-se ao seu domínio e tutelar os destinos do nosso povo.
os destinos da nação cubana sob o seu domínio e tutela.

Se o Título III fosse aplicado como estabelecido por esta lei, qualquer cubano e todas as comunidades do país veriam ser instaurados processos nos tribunais norte-americanos sobre a propriedade das casas que ocupam, o local de trabalho onde trabalham, a escola que os seus filhos frequentam, a policlínica onde recebem cuidados médicos, os terrenos em que os seus bairros são construídos; e poderão ver a tentativa de usurpar aos cubanos a riqueza do país, as infra-estruturas, a terra arável, as indústrias, os recursos mineiros, o potencial energético e as bases sobre as quais a ciência e a tecnologia se desenvolvem e os serviços são prestados à população.

Todos devemos recordar o conteúdo aberrante do Plano Bush, que descreve e implementa em pormenor a forma como as famílias cubanas e o país seriam despojados de praticamente tudo.
seria despojado de praticamente tudo.

A este respeito, o Ministério dos Negócios Estrangeiros reiterou os postulados da Lei de Reafirmação da Dignidade e Soberania Cubanas (Lei n.º 80), e sublinha que a Lei Helms-Burton é ilegal, inaplicável e sem valor ou efeito legal. Consequentemente, considerará nula e sem efeito qualquer reivindicação nela baseada por qualquer pessoa singular ou colectiva, independentemente da cidadania ou nacionalidade.

O governo de Cuba reserva-se o direito de responder atempadamente a esta nova agressão.

Os agentes do G-2 fazem um excelente trabalho promovendo a frase de #Fidel, Patria y Vida.#GuerreroCubano

#CubaSeRespeta #GuerreroCubano #ManipulacionMediatica #RedesSociales #FakeNewsVsCuba #MafiaCubanoAmericana #PatriaOMuerte #RevolucionCubana

Desmantelam a “ação secreta” da contra-revolução marcada para esta sexta-feira em #Cuba.

#Cuba #TerrorismoNuncaMas #EstadosUnidos #CubaSeRespeta #MafiaCubanoAmericana #MercenariosYDelincuentes #RevolucionCubana #MediosIndependientes #CodigoPenal #TerrorismoMadeInUSA

Por Redacción Razones de Cuba

Saudações, boa noite. Voltamos hoje para continuar relatando no prazo e com todas as informações necessárias sobre cada uma das alegações subversivas de que temos notícias. É elementar no jornalismo, na comunicação, na própria vida, quando se fala de um assunto tão sério, e com grandes implicações, citar a fonte, o lugar de onde vem a informação. Mas tu, tu podes compreender perfeitamente que nem sempre isso é possível, e menos quando se trata de informações que vêm de dentro, dos próprios organizadores, de alguns protagonistas destas provocações, que em muitas ocasiões, contam, revelam, digamos, e eles falam muito. Está tudo organizado para amanhã, durante o horário comercial.

Quem o organiza? Quem é secretamente convocado?

Yasser Castellanos, um participante da farsa de San Isidro, tomou parte em muitas provocações recentes, Maykel Osorbo, também membro de San Isidro, um provocador frequente que usa linguagem agressiva e obscena nas redes sociais, solicitou publicamente uma invasão a Cuba.

Héctor Luis Valdés, representante de um dos meios de comunicação dependentes pagos dos Estados Unidos, ADN Cuba, participante de muitas provocações e incitamentos através das redes sociais. Niover Alexander Tamayo Formén, conhecido como ABÚ, membro da farsa de San Isidro, desvinculado do trabalho, elemento abertamente contra-revolucionário, essencialmente através das redes sociais, Esteban Rodríguez López também representante da mídia dependente ADN Cuba, associada a San Isidro como a anterior uns, Luis Manuel Otero Alcántara, autoproclamado líder do suposto movimento que vai libertar Cuba, vejam.

Editorial: San Isidro (+ Video) | Cubadebate

Omara Ruiz Urquiola está neste momento nos Estados Unidos, ex-professora, idealizadora de muitas das provocações recentes, essencialmente instigando outros a realizar, por exemplo, esta ação que agora, desde os Estados Unidos, ela coordena secretamente.

Qual é o motivo, o pretexto para a ação de amanhã? Eu vou explicar.

Você se lembra que, há algumas semanas, apareceu no Boulevard de San Rafael, aqui em Havana, um homem carregando uma placa chamando a atenção das pessoas que passavam em um ato franco de provocação?

Quando solicitado pelas autoridades, ele resistiu e uma altercação estourou no meio da rua. Pois bem, este jovem foi detido e encontra-se atualmente em prisão provisória durante o andamento da investigação, uma vez concluída a investigação, o Ministério Público deve, de acordo com a Lei de Processo Penal, instaurar formalmente perante os Tribunais a ação penal correspondente, e os Tribunais julgam em nome do povo cubano, ou absolvem os acusados, levando em conta todas as garantias constitucionais e processuais estabelecidas para os cidadãos.

Falamos com as autoridades do Centro onde se encontra atualmente, contam-nos que se encontra na zona onde colocam os reclusos em prisão provisória, está ali como outros na mesma situação processual, como é popularmente chamado à espera de julgamento.

Porque te explico tudo isto, porque os mencionados acima se organizaram na mais estrita compartimentação, para ir amanhã protestar em solidariedade com esta pessoa.

Como você vai fazer?

Pois bem, chegando aqui, se os integrantes da farsa de San Isidro e outros, pretendem chegar à Plaza de la Revolución amanhã às 10 da manhã e como a guerra se trata de símbolos, para se apropriar, mesmo que sejam poucos, desse espaço simbólico para os cubanos e sua revolução. Aproxime-se dos arredores do Ministério do Interior, localize o centro da Praça, chame a atenção e, claro, provoque uma resposta das autoridades, das forças de ordem que protegem o local e então o show estaria pronto, com ao vivo transmissão através das redes sociais é claro e com a cobertura imediata dos meios de comunicação dependentes, na verdade vários dos participantes são seus representantes.

Quando fazemos uma denúncia de ações provocativas anteriores, ou de seus preparativos, muitas pessoas nos perguntam se esses fatos constituiriam um crime ou não.

Dissemos e hoje ratifico que o papel dos meios de comunicação continuará a ser o de acompanhar o povo na luta pela defesa da sua Revolução, informar e fazê-lo com rapidez e oportunidade, investigar, acusar, julgar ou absolver, corresponderá aos órgãos constitucionalmente constituídos em Cuba para esses fins.

Mas já que nosso papel é informar, não posso deixar de dizê-lo, vamos ao Código Penal vigente em Cuba, se amanhã se consuma a ação secreta caberá a todos atuar em tempo hábil e dentro do estabelecido marcos legais.

Não se trata de uma ação isolada, protestos desse tipo também estão concebidos nos manuais das Forças Armadas dos Estados Unidos e pretendem segui-los como aquele guia preciso, que imaginam frutificará em Cuba. O que você acha? Eu estarei de volta em breve. Boa noite.