O direito de manifestação .

#Cuba #LaRazonEsNuestroEscudo #XCubaYo #NosVemosEl15

Por Martha Prieto

O direito de manifestação é certamente um direito, também regulamentado no novo texto constitucional de 2019 (Art.56), e o seu exercício deve ser para fins lícitos e pacíficos. Em relação a esta última, uma breve reflexão.

Os fins lícitos e pacíficos são categorias intimamente relacionadas. Exercício pacífico, basicamente diríamos para não atacar outros, para não violar a paz pública, para não estimular a reversão da ordem. Fins legais, para todos os direitos em qualquer esfera, privada ou pública, individual ou colectiva, indica que existem limites legais para o exercício destes direitos; ou seja, existem definições e regras que enquadram a acção. Por conseguinte, existem limites gerais que determinam se uma acção é legal, e o texto actual (art. 45) estabelece-os: o gozo de certos direitos não pode prejudicar os direitos de outros, ou afectar a segurança colectiva, o bem-estar geral, a ordem pública, e sempre com respeito pela Constituição e pela lei.

Sempre insisti que a Constituição contém regras de aplicação diária, directa e aplicável a todos, porque é por isso que a maioria de nós votou a seu favor, quer tenhamos ou não leis gerais e outras disposições para o seu desenvolvimento. Portanto, não se pode ignorar que um conjunto de regras gerais para a sociedade está bem definido no próprio texto, assim como valores e princípios que enquadram as áreas de decisão, assim como as esferas de acção de todos.

Quais poderiam ser algumas das regras necessárias para estabelecer tais limites? A definição do Estado como socialista, organizado com todos e para o bem de todos (Art.1), um carácter e essência que condiciona a análise, a aplicação de todo o texto e a tomada de decisões; a defesa da pátria juntamente com o direito de lutar contra qualquer pessoa que tente derrubar a ordem estabelecida na Constituição (Art.4 ); os objectivos do Estado, incluindo a canalização de esforços para a construção do socialismo, a defesa da soberania, integridade e independência, o reforço da ideologia e da ética socialista, tudo isto combinado com a garantia do gozo dos direitos e o cumprimento dos deveres (art. 13º).

E o último artigo do grande texto (art.229º), que estabelece que em caso algum os pronunciamentos sobre a irrevogabilidade do socialismo serão passíveis de reforma (art.4º), poderia ser apontado como um encerramento integrador dos anteriores.

Portanto, os direitos humanos não são absolutos na sua expressão ou realização; e embora possam existir diferentes critérios e reivindicações, são necessárias acções conjuntas na prossecução do desenvolvimento integral de todos, de modo a que, através de tal conduta, não haja qualquer tentativa contra o que foi acordado salvaguardar, que não é apenas uma questão política, mas também económica ou sócio-cultural, o respeito pelos outros e pelos seus direitos, ordem social, segurança, bem como no que diz respeito às definições essenciais, princípios e valores orientadores da sociedade.

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O Estado cubano e as leis têm a obrigação de salvaguardar a tranquilidade e a segurança dos cidadãos. #Cuba

#Cuba

Por: Yudy Castro Morales

Embora as investigações sobre os tumultos ocorridos em Cuba no domingo 11 de Julho estejam em curso, José Luis Reyes Blanco, chefe do Departamento de Supervisão da Direcção do Processo Penal da Procuradoria-Geral da República (FGR), disse à Granma que “alguns dos comportamentos demonstrados constituem de facto um crime”.

Para apoiar a sua afirmação, Reyes Blanco, que tem 30 anos de experiência no sector, apelou, antes de mais, à Carta Magna, não só pela sua superioridade como Lei das Leis, mas também como projecto social, aprovado por mais de 86% dos cubanos.

O artigo 1º, disse, consagra “Cuba como um Estado de direito socialista e de justiça social, democrático, independente e soberano, organizado com todos e para o bem de todos” e, no artigo 4º, estabelece que “a defesa da pátria socialista é a maior honra e o dever supremo de todo o cubano”.

Este preceito, sublinhou o procurador, também apoia o direito dos cubanos a lutar por todos os meios, incluindo a luta armada, quando nenhum outro recurso é possível, contra alguém que tente derrubar a ordem política, económica e social que decidimos construir.

Protestas en Cuba: las fotos de la inusual manifestación contra el gobierno  en Cuba y la respuesta de la policía - BBC News Mundo

Na sua revisão dos princípios constitucionais que protegem a defesa da nação, Reyes Blanco concentrou-se também no Artigo 13, que enuncia os objectivos essenciais do Estado, entre os quais se encontram: manter e defender a independência, integridade e soberania, bem como preservar a segurança nacional.

Também chamou a atenção, como noutras ocasiões, para o Artigo 45, que se refere aos limites que a Lei Suprema estabelece sobre o exercício dos direitos dos cidadãos, como muitos, durante os tumultos dos últimos dias, levantaram como argumento “a defesa e aplicação dos seus direitos”.

Vale a pena lembrar que, segundo o texto constitucional, “o exercício dos direitos dos indivíduos é limitado apenas pelos direitos dos outros, segurança colectiva, bem-estar geral, respeito pela ordem pública, a Constituição e as leis”.

José Luis Reyes concentrou-se também no Artigo 90, que se refere às responsabilidades e deveres dos cidadãos, derivados do exercício dos seus direitos e liberdades.

A este respeito, mencionou, entre outros, “o dever de mostrar o devido respeito pelas autoridades e seus agentes; de respeitar os direitos dos outros e não abusar dos seus; e de agir nas suas relações com outras pessoas, em conformidade com os princípios da solidariedade humana, respeito e observância das regras de coexistência social”.

Sem recorrer ao conhecimento da lei, e sujeito apenas ao senso comum das pessoas, é possível afirmar que os actos em questão transgridem de forma flagrante estes limites e deveres.

Las fotos más impactantes de las multitudinarias protestas contra el  régimen de Cuba - Infobae

INFRACÇÕES E FACTORES AGRAVANTES

Neste momento, explicou José Luis Reyes, o Ministério Público realiza o controlo da investigação criminal de todos os processos, com rigoroso respeito pela qualidade e celeridade, a determinação da responsabilidade individual, as características pessoais do acusado e as circunstâncias concomitantes.

No que respeita às medidas cautelares, acrescentou, será utilizada a prisão preventiva e a prisão preventiva, de preferência para os casos mais graves, ou aqueles cometidos por reincidentes e multi-recidivistas.

Salientou ainda que serão tidas em conta circunstâncias agravantes de responsabilidade criminal, o que implica a modificação dos limites mínimos e máximos das sanções a impor:

Fazer parte de um grupo de mais de três pessoas.
Provocando graves consequências com o crime.
Envolvendo menores.
Tirar partido de uma situação especial.
Usando um meio que causa um perigo comum.
Actuar contra pessoas ou bens relacionados com actividades prioritárias para o desenvolvimento económico e social do país.
Em termos de possíveis crimes, o procurador salientou os considerados “comuns”, cometidos contra a ordem pública e a administração e jurisdição, sem ignorar outros como crimes contra a vida (ferimentos), e actos de vandalismo como o saque de lojas.

Com base neste tipo de infracções, acrescentou a desordem pública, por outras palavras, “qualquer pessoa que provoque lutas ou distúrbios em estabelecimentos abertos ao público, veículos de transporte público, círculos sociais, espectáculos, festas familiares ou públicas ou outros eventos ou locais frequentados por numerosas pessoas, é punível com uma pena de prisão de três meses a um ano ou uma multa de 100 a 300 quotas ou ambas.

Protestas en Cuba: las fotos de la inusual manifestación contra el gobierno  en Cuba y la respuesta de la policía - BBC News Mundo

“Se o objectivo for perturbar de alguma forma a ordem pública, a pena é a privação de liberdade durante um a três anos ou uma multa de 300 a 1 000 quotas ou ambas”.

Ele também especificou o que diz respeito ao ataque: “qualquer pessoa que utilize violência ou intimidação contra uma autoridade, um funcionário público, ou os seus agentes ou assistentes, para os impedir de realizar um acto próprio das suas funções, ou para exigir que o realizem, ou por vingança ou represália pelo exercício dessas funções, incorre na pena de prisão de um a três anos”.

No entanto, Reyes Blanco acrescentou, se alguma das seguintes circunstâncias coincidir nos actos supracitados: duas ou mais pessoas participam, é realizada com o uso de armas, causa lesões corporais ou danos à saúde da parte ofendida, e o objectivo prosseguido pelo agente é alcançado, a pena de privação de liberdade pode ser aumentada de três para oito anos.

Durante os actos de desestabilização, também se podem presumir as seguintes infracções:

Resistência: Qualquer pessoa que resista a uma autoridade, funcionário público ou aos seus agentes ou auxiliares no exercício das suas funções, incorre na pena de privação de liberdade de três meses a um ano ou numa multa de 100 a 300 quotas.
Desprezo: Quem ameaçar, caluniar, caluniar, difamar, insultar, insultar, insultar ou de qualquer forma ofender ou ofender, por palavra ou por escrito, a dignidade ou o decoro de uma autoridade, funcionário público, ou dos seus agentes ou auxiliares, no exercício das suas funções ou por ocasião ou ocasião, será punido com uma privação de liberdade de três meses a um ano ou uma multa de 100 a 300 quotas, ou ambas.
Desobediência: Qualquer indivíduo que desobedeça às decisões das autoridades ou dos funcionários públicos, ou às ordens dos seus agentes ou assistentes emitidas no exercício das suas funções, será punido com uma privação de liberdade por um período de três meses a um ano ou uma multa de 100 a 300 quotas ou ambas.
O DEVIDO PROCESSO, UMA PREMISSA CUBANA PARA A ACÇÃO

Sempre que falamos especificamente de processos penais, é necessário salientar, na opinião do Chefe do Departamento de Supervisão da Direcção de Processo Penal do FGR, o devido processo, entendido como o garante e guardião dos direitos dos cidadãos.

Como detalhado na Constituição, em cada caso as autoridades cubanas asseguram o cumprimento de todos os princípios que tornam isto possível, tais como

Não ser privado de liberdade, excepto por uma autoridade competente e durante o período legalmente estabelecido.
A ser prestada assistência jurídica desde o início do processo.
Presumir-se inocente até que um julgamento final seja proferido contra eles.
Ser tratado com respeito pela sua dignidade e integridade física, mental e moral, e não ser vítima de violência ou coerção de qualquer tipo para os forçar a testemunhar.
Não testemunhar contra si próprios, o seu cônjuge, companheiro ou parentes até ao quarto grau de consanguinidade e segundo grau de afinidade.
Ser informado das acusações contra ele/ela.
A ser julgado por um tribunal legalmente pré-estabelecido e ao abrigo de leis que precedem a infracção.
Comunicar imediatamente com a sua família ou familiares se for detido ou detido.
Se é uma vítima, para gozar de protecção para o exercício dos seus direitos.
Para além de qualquer dano ou prejuízo que tenha ocorrido nos últimos dias, existe um bem maior, disse o procurador, que tem sido manchado e que o Estado e as leis cubanas, a começar pela Constituição, têm a obrigação de salvaguardar. Esse bem é a tranquilidade e a segurança dos cidadãos, uma das sublimes conquistas da Revolução.

A Carta Magna, nas palavras de Reyes Blanco, “protege-nos a todos, mas em seu nome, os limites não podem ser transgredidos. O país tem o direito de se defender contra uma conduta que vise subverter a ordem constitucional. E o Código Penal mantém o seu objectivo primordial de proteger a sociedade, o povo, a ordem social, económica e política e o regime do Estado”.

Extraído de Granma

Desmantelam a “ação secreta” da contra-revolução marcada para esta sexta-feira em #Cuba.

#Cuba #TerrorismoNuncaMas #EstadosUnidos #CubaSeRespeta #MafiaCubanoAmericana #MercenariosYDelincuentes #RevolucionCubana #MediosIndependientes #CodigoPenal #TerrorismoMadeInUSA

Por Redacción Razones de Cuba

Saudações, boa noite. Voltamos hoje para continuar relatando no prazo e com todas as informações necessárias sobre cada uma das alegações subversivas de que temos notícias. É elementar no jornalismo, na comunicação, na própria vida, quando se fala de um assunto tão sério, e com grandes implicações, citar a fonte, o lugar de onde vem a informação. Mas tu, tu podes compreender perfeitamente que nem sempre isso é possível, e menos quando se trata de informações que vêm de dentro, dos próprios organizadores, de alguns protagonistas destas provocações, que em muitas ocasiões, contam, revelam, digamos, e eles falam muito. Está tudo organizado para amanhã, durante o horário comercial.

Quem o organiza? Quem é secretamente convocado?

Yasser Castellanos, um participante da farsa de San Isidro, tomou parte em muitas provocações recentes, Maykel Osorbo, também membro de San Isidro, um provocador frequente que usa linguagem agressiva e obscena nas redes sociais, solicitou publicamente uma invasão a Cuba.

Héctor Luis Valdés, representante de um dos meios de comunicação dependentes pagos dos Estados Unidos, ADN Cuba, participante de muitas provocações e incitamentos através das redes sociais. Niover Alexander Tamayo Formén, conhecido como ABÚ, membro da farsa de San Isidro, desvinculado do trabalho, elemento abertamente contra-revolucionário, essencialmente através das redes sociais, Esteban Rodríguez López também representante da mídia dependente ADN Cuba, associada a San Isidro como a anterior uns, Luis Manuel Otero Alcántara, autoproclamado líder do suposto movimento que vai libertar Cuba, vejam.

Editorial: San Isidro (+ Video) | Cubadebate

Omara Ruiz Urquiola está neste momento nos Estados Unidos, ex-professora, idealizadora de muitas das provocações recentes, essencialmente instigando outros a realizar, por exemplo, esta ação que agora, desde os Estados Unidos, ela coordena secretamente.

Qual é o motivo, o pretexto para a ação de amanhã? Eu vou explicar.

Você se lembra que, há algumas semanas, apareceu no Boulevard de San Rafael, aqui em Havana, um homem carregando uma placa chamando a atenção das pessoas que passavam em um ato franco de provocação?

Quando solicitado pelas autoridades, ele resistiu e uma altercação estourou no meio da rua. Pois bem, este jovem foi detido e encontra-se atualmente em prisão provisória durante o andamento da investigação, uma vez concluída a investigação, o Ministério Público deve, de acordo com a Lei de Processo Penal, instaurar formalmente perante os Tribunais a ação penal correspondente, e os Tribunais julgam em nome do povo cubano, ou absolvem os acusados, levando em conta todas as garantias constitucionais e processuais estabelecidas para os cidadãos.

Falamos com as autoridades do Centro onde se encontra atualmente, contam-nos que se encontra na zona onde colocam os reclusos em prisão provisória, está ali como outros na mesma situação processual, como é popularmente chamado à espera de julgamento.

Porque te explico tudo isto, porque os mencionados acima se organizaram na mais estrita compartimentação, para ir amanhã protestar em solidariedade com esta pessoa.

Como você vai fazer?

Pois bem, chegando aqui, se os integrantes da farsa de San Isidro e outros, pretendem chegar à Plaza de la Revolución amanhã às 10 da manhã e como a guerra se trata de símbolos, para se apropriar, mesmo que sejam poucos, desse espaço simbólico para os cubanos e sua revolução. Aproxime-se dos arredores do Ministério do Interior, localize o centro da Praça, chame a atenção e, claro, provoque uma resposta das autoridades, das forças de ordem que protegem o local e então o show estaria pronto, com ao vivo transmissão através das redes sociais é claro e com a cobertura imediata dos meios de comunicação dependentes, na verdade vários dos participantes são seus representantes.

Quando fazemos uma denúncia de ações provocativas anteriores, ou de seus preparativos, muitas pessoas nos perguntam se esses fatos constituiriam um crime ou não.

Dissemos e hoje ratifico que o papel dos meios de comunicação continuará a ser o de acompanhar o povo na luta pela defesa da sua Revolução, informar e fazê-lo com rapidez e oportunidade, investigar, acusar, julgar ou absolver, corresponderá aos órgãos constitucionalmente constituídos em Cuba para esses fins.

Mas já que nosso papel é informar, não posso deixar de dizê-lo, vamos ao Código Penal vigente em Cuba, se amanhã se consuma a ação secreta caberá a todos atuar em tempo hábil e dentro do estabelecido marcos legais.

Não se trata de uma ação isolada, protestos desse tipo também estão concebidos nos manuais das Forças Armadas dos Estados Unidos e pretendem segui-los como aquele guia preciso, que imaginam frutificará em Cuba. O que você acha? Eu estarei de volta em breve. Boa noite.

O verdadeiro pano de fundo das provocações na sede do Ministério da Cultura .

#MINCULT #RevoluciónCubana #Cuba #FakeNewsVSCuba #ManipulacionMediatica #MafiaCubanoAmericana #SubversionContraCuba #CubaEsCultura #CubaSeRespeta

A evidência é esmagadora, José Daniel Ferrer é um assassino. Aprenda Alexis Valdés.

#TodosSomosGuerrero #ElGuerreroEsCuba #SubversionContraCuba #ManipulacionMediatica #FerrerDelincuente #MafiaCubanoAmericana #MercenariosYDelincuentes #TenemosMemoria #SomosContinuidad #EEUUBloquea #DonaldTrumpCulpable #ForaTrump #MarcoRubio

O referendo enfatiza a participação do cidadão na nova Constituição

Banderas
Foto: Juvenal Balán

Uma das etapas importantes do referendo de 24 de fevereiro sobre a nova Constituição de Cuba acontece nos dias de hoje: a formação de comissões eleitorais provinciais, municipais, distritais e especiais.

Em cerimônias solenes, esperados até o dia próximo dia 13, os designados para integrar rubricado o documento criando o juramento e código de ética, em linha com assumindo a responsabilidade por organizar, dirigir e validar a votação, que deve envolver uma oito milhões de cidadãos cubanos com direitos eleitorais.

Este passo é essencial para a entrada em vigor da Constituição, adotada por uma votação nominal de 583 deputados presentes na segunda sessão ordinária da Nona Legislatura da Assembléia Nacional do Poder Popular (ANPP), em 22 de dezembro passado.

Desde 04 de janeiro, começaram as cerimônias precederam acima mencionados no final de 2018, para a inauguração do escritório dos 17 membros do Referendo responsável da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), cumprindo a chamada emitida pelo ANPP, como ao estabelecido na Lei nº 72, “Lei Eleitoral”.

Paralelamente, em todo o país, procede-se à organização e formação daqueles que irão trabalhar na votação e criar as condições para garantir todas as garantias.

A presidente do CEN, Alina Balseiro Gutiérrez, disse que eles também trabalham no plano de comunicação e na autorização de cédulas, urnas e recenseamento eleitoral.

REFERENDO LEGAL AMPARO

Lei nº 72, “Lei Eleitoral” é o documento legal que regula o sistema eleitoral cubano e seus procedimentos, aprovado pelo ANPP, na sua reunião em 29 de Outubro de 1992.

Capítulo 3 estabelece, nomeadamente, que as Comissões Eleitorais, do nacional ao provincial, municipal, distrital, circunscrição e especial, são criados para organizar, gerenciar e validar as eleições a serem realizadas e para o desempenho de referendos. Para esta última edição concede um capítulo inteiro, o nº 10.

O QUE É UM REFERENDO POPULAR?

O artigo 162 da referida norma legal estabelece que “através do referendo convocado pela Assembleia Nacional do Poder Popular, cidadãos com lei eleitoral expressar ou não ratificar os projetos de lei de reforma constitucional” para que eles possam entrar em vigor.

Para realizá-lo, são utilizadas cédulas que expressam, de maneira clara e concreta, o assunto a ser consultado. No caso do referendo de 24 de Fevereiro, a pergunta será: “Você ratifica a nova Constituição da República?” E a votação terá dois espaços: um para sim e outro para o Não, de acordo com as disposições do a lei.

PASSOS PARA O REFERENDO POPULAR

– A ANPP põe à disposição das pessoas a Constituição que será levada ao referendo popular e tem o dia para isso.

– O Conselho de Estado designa os membros da Comissão Nacional Eleitoral (CEN).

– Comissões provinciais, municipais e distritais, circunscrição e eleitorais especiais são criadas.

– O CEN, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, fornece necessário para garantir o voto por eleitores que estão fora do país no dia do referendo é realizado.

– A Comissão Eleitoral Municipal calcula os votos no município e encaminha o resultado à Comissão Provincial Eleitoral.

– A Comissão Eleitoral Provincial calcula os votos emitidos em todos os municípios da província e envia o resultado para o CEN, que realiza o cálculo nacional.

– Os colégios eleitorais que estão fora do território nacional, uma vez que o controlo efectuado, comunicar o resultado do referendo para suas respectivas embaixadas, que transmitiu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros com a finalidade de que é comunicada ao CEN.

– O CEN, uma vez que a contagem total do referendo realizado, informa o Conselho de Estado para publicar seus resultados e realizar o ANPP aos efeitos relevantes.

A CONSTITUIÇÃO DO POVO

A adoção da nova Constituição foi precedida por um processo de consulta popular que durou três meses, no que é descrito como uma expressão genuína da natureza democrática e participativa do nosso sistema socialista.

O texto foi enriquecido com as opiniões expressas no 133,681 reuniões em bairros e locais de trabalho e alunos do ensino secundário e universitário, a ponto de que as intervenções devidamente valorizados, eles se originaram alterações em quase 60% dos itens Projeto, contendo, entre outros aspectos relevantes, os fundamentos políticos e econômicos, os direitos e deveres e a estrutura do Estado.

CONHEÇA-SE QUE:

– No triunfo da Revolução Cubana, iniciaram-se transformações visando a transparência nos processos eleitorais, e que se tornarão cada vez mais participativas

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