Referendo, um pleno exercício da democracia

No dia 24 de fevereiro, o povo cubano, no exercício da soberania, decidirá sobre uma das questões mais importantes para o país: a aprovação em referendo popular da nova Constituição.

É um exercício de democracia plena, que dá continuidade à aprovação da Assembleia Nacional da Magna Carta, após consulta pupular, onde todas as pessoas podem participar de discussões que alimentaram este texto, que foi modificado em 60% com opiniões expressas em mais de 133.000 reuniões em toda a geografia nacional.

O QUE É UM REFERENDO POPULAR?

O artigo 162 da Lei Eleitoral prevê que “através do referendo convocado pela Assembleia Nacional do Poder Popular, cidadãos com lei eleitoral expressar ou não ratificar os projetos de lei de reforma constitucional” para que eles possam entrar em vigor.

Para realizar o referendo, utilizam-se as urnas nas quais a questão que é consultada ao órgão eleitoral é clara e concretamente expressa. No caso da consulta de 24 de fevereiro, a questão será: “Você ratifica a nova Constituição da República?”, E estará disponível na cédula dois espaços: um para o Sim e outro para o Não, segundo com o que está estabelecido na lei.

PASSOS PARA O REFERENDO POPULAR

A ANPP põe à disposição das pessoas a Constituição que será levada ao referendo popular e tem o dia para isso.

O Conselho de Estado designa os membros da Comissão Nacional Eleitoral.

Comissões provinciais, municipais e distritais, circunscrição e eleitorais especiais são criadas.

A Comissão Eleitoral Nacional, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, estabelece o que é necessário para garantir o exercício do voto pelos eleitores que se encontram fora do território nacional no dia da realização do referendo.

A Comissão Eleitoral Municipal calcula os votos no município e encaminha o resultado à Comissão Provincial Eleitoral.

A Comissão Eleitoral Provincial calcula os votos emitidos em todos os municípios da província e envia o resultado para a Comissão Nacional Eleitoral, que realiza o cálculo nacional.

As assembleias de voto que estão fora do território nacional, uma vez que o controlo efectuado, comunicar o resultado do referendo para suas respectivas embaixadas, que transmitiu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros com a finalidade de que é comunicada à Comissão Nacional Eleitoral.

A Comissão Nacional Eleitoral, uma vez realizada a contagem completa do referendo, informa o Conselho de Estado para que publique seus resultados e relatórios à Assembléia Nacional de Poder Popular para os fins pertinentes.

Fonte: Lei Eleitoral de 1992

(Extraído do Granma)

Autor: tudoparaminhacuba

Adiamos nossas vozes hoje e sempre por Cuba. Faz da tua vida sino que toque o sulco, que floresça e frutifique a árvore luminoso da ideia. Levanta a tua voz sobre a voz sem nome dos outros, e faz com que se veja junto ao poeta o homem. Encha todo o teu espírito de lume, procura o empenamento da cume, e se o apoio rugoso do teu bastão, embate algum obstáculo ao teu desejo, ¡ ABANA A ASA DO ATREVIMENTO, PERANTE O ATREVIMENTO DO OBSTÁCULO ! (Palavras Fundamentais, Nicolás Guillen)

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